quinta-feira, 19 de novembro de 2009

A BANDEIRA BRASILEIRA

1 - CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Bandeira: Pedaço de tecido de uma ou mais cores, que serve de distintivo, emblema ou símbolo de uma nação, partido, ou corporação; encontra-se normalmente hasteado no alto de um pau.
A história da bandeira prende-se à história do homem em sociedade.
Os antigos egípcios já usavam, como pendão nos seus exércitos, figuras de animais sagrados, barcos ou outros símbolos.
Os hebreus, gregos e assírios, adotavam igual costume.
Na idade média tornou-se insígnia do vínculo feudal.
Na época das caravelas, as embarcações levavam uma bandeira branca com a cruz de Cristo. O símbolo dos piratas era uma bandeira negra. No mar, embarcação com bandeira amarela significa quarentena a bordo. Arriar a bandeira é sinal de rendição e bandeira branca é sinal de paz.
Estandarte a meio-pau significa luto.
Quando as tropas desfilam ante um chefe de Estado, as bandeiras são inclinadas em sinal de rendição, só não ocorrendo tal procedimento com o estandarte brasileiro.
Todas as nações têm a sua bandeira.
Bandeira: Caravana que se montava com o objetivo de desbravar o interior do Brasil. Diferentemente das Entradas cujo objetivo era erradicar os índios, as Bandeiras objetivavam a caça ao tesouros (canela, pedras preciosas, prata e ouro). Antonio Raposo Tavares (1648), Bartolomeu Bueno da Silva - Anhangüera (1722), Fernão Dias Pais (1674), Manuel de Borba Gato (1700).


Bandeirante: Pessoa Nascida no Estado de São Paulo.
Pendão: Bandeira, pavilhão ou estandarte.
Estandarte: Insígnia militar ou religiosa. Bandeira militar de um regimento de cavalaria. Pode ser um distintivo religioso, de associações civis ou militares ou de estabelecimentos escolares.
Estandarte Real: Bandeira com brasão real que é içado na popa de um navio quando se está presente uma pessoa da família real.
Pavilhão: Bandeira que designa a nação.
Jurar à Bandeira: Prestar juramento de fidelidade à Pátria e à Constituição.
Nação: Conjunto mais ou menos numeroso de indivíduos unidos por índole, caráter, tradições e aspirações comuns.

2 - TAMANHO E CORES

(O desenho da Bandeira Brasileira está regulamentada pela LEI Nº 5.700 - DE 1º DE SETEMBRO DE 1971)
Art. 5º A feitura da Bandeira Nacional obedecerá às seguintes regras (Anexo n. 2):
I - Para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a altura desejada, dividindo-se esta em 14 (quatorze) partes iguais. Cada uma das partes será considerada uma medida ou módulo.
II - O comprimento será de vinte módulos (20M).
III - A distância dos vértices do losango amarelo ao quadro externo será de um módulo e sete décimos (1,7M).
IV - O círculo azul no meio do losango amarelo terá o raio de três módulos e meio (3,5M).
V - O centro dos arcos da faixa branca estará dois módulos (2M) à esquerda do ponto do encontro do prolongamento do diâmetro vertical do círculo com a base do quadro externo (ponto C indicado no Anexo n. 2).
VI - O raio do arco inferior da faixa branca será de oito módulos (8M); o raio do arco superior da faixa branca será de oito módulos e meio (8,5M).
VII - A largura da faixa branca será de meio módulo (0,5M).
VII - As letras da legenda Ordem e Progresso. serão escritas em cor verde. Serão colocadas no meio da faixa branca, ficando, para cima e para baixo, um espaço igual em branco. A letra P ficará sobre o diâmetro vertlcal do circulo. A distribuição das demais letras far-se-á conforme a indicação do Anexo n. 2. As letras da palavra Ordem e da palavra Progresso terão um terço de módulo (0.33M) de altura. A largura dessas letras será de três déécimos de módulo (0.30M). A largura dessa letra será de um quarto de módulo (0.25M).
IX - As estrelas serão de 5 (cinco) dimensões: de primeira, segunda, terceira, quarta e quinta grandezas. Devem ser traçadas dentro de círculos cujos diâmetros são de três décimos de módulo (0,30M) para as de primeira grandeza; de um quarto de módulo (0,25M) para as de segunda grandeza; de um quinto de módulo (0,20M) para as de terceira grandeza; de um setimo de módulo (0,14M) para as de quarta grandeza; e de um décimo de módulo (0,10M) para a de quinta grandeza.
X - As duas faces devem ser exatamente iguais, com a faixa branca inclinada da esquerda para a direita (do observador que olha a faixa de frente), sendo vedado fazer uma face como averso da outra.

3 - DESENHO

Art. 3º A Bandeira Nacional, adotada pelo decreto n. 4, de 19 de novembro de 1889, com as modificações feitas da Lei n. 5.443, de 28 de maio de 1968 (Anexo n. 1) fica alterada na forma do Anexo I desta lei, devendo ser atualizada sempre que ocorrer a criação ou a extinção de Estados. (Refere-se à lei N. 8.421 de 11 de Maio de 1992).
Parágrafo Primeiro - As constelações que figuram na Bandeira Nacional correspondem ao aspecto do céu, na cidade do Rio de Janeiro, às 20 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889 (doze horas siderais) e devem ser consideradas como vistas por um observador situado fora da esfera celeste. (Modificação feita pela lei N. 8.421 de 11 de Maio de 1992).
Parágrafo Segundo - Os novos Estados da Federação serão representados por estrelas que compõe o aspecto celeste referido no parágrafo anterior, de modo a permitir-lhes a inclusão no círculo azul da Bandeira Nacional sem afetar a disposiçao estética original constante do desenho proposto pelo Decreto n. 4, de 19 de novrembro de 1889. (Modificação feita pela lei N. 8.421 de 11 de Maio de 1992).
Parágrafo Terceiro - Serão suprimidas da Bandeira Nacional as estrelas correspondentes aos Estados extintos, permanecendo a designada para representar o novo Estado, resultante de fusão, observado, em qualquer caso, o disposto na parte final do parágrafo anterior.
Art. 4º A Bandeira Nacional em tecido, para as repartições públicas em geral, federais, estaduais, e municipais, para quartéis e escolas públicas e particulares, será executada em um dos seguintes tipos: tipo 1, com um pano de 45 centímetros de largura; tipo 2, com dois panos de largura; tipo 3, três panos de largura; tipo 4, quatro panos de largura; tipo 5, cinco panos de largura; tipo 6, seis panos de largura; tipo 7, sete panos de largura.

Parágrafo único. Os tipos enumerados neste artigo são os normais. Poderão ser fabricados tipos extraordinários de dimensões maiores, menores ou intermediarias, conforme as condições de uso, mantidas, entretanto, as devidas proporções.

4 - RELAÇÃO ENTRE ESTRELAS E ESTADOS BRASILEIROS

Acre - Gama da Hidra Fêmea
Amapá - Beta do Cão Maior
Amazonas - Procyon (Alfa do Cão Menor)
Pará - Spica (Alfa da Virgem)
Maranhão - Beta do Escorpião
Piauí - Antares (Alfa do Escorpião)
Ceará - Epsilon do Escorpião
Rio Grande do Norte - Lambda do Escorpião
Paraíba - Capa do Escorpião
Pernambuco - Mu do Escorpião
Alagoas - Teta do Escorpião
Sergipe - Iotá do Escorpião
Bahia - Gama do Cruzeiro do Sul
Espírito Santo - Epsilon do Cruzeiro do Sul
Rio de Janeiro - Beta do Cruzeiro do Sul
São Paulo - Alfa do Cruzeiro do Sul
Paraná - Gama do Triângulo Austral
Santa Catarina - Beta do Triângulo Austral
Rio Grande do Sul - Alfa do Triângulo Austral
Minas Gerais - Delta do Cruzeiro do Sul
Goiás - Canopus (Alfa de Argus)
Mato Grosso - Sirius (Alfa do Cão Maior)
Mato Grosso do Sul - Alfard (Alfa da Hidra Fêmea)
Rondônia - Gama do Cão Maior
Roraima - Delta do Cão Maior
Tocantins - Epsilon do Cão Maior
Brasília (DF) - Sigma do Oitante

5 - MANUSEIO DA BANDEIRA

Art. 10º. A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.
Art. 11º. A Bandeira Nacional pode ser apresentada:
I - Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito.
II - Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre a parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastros.
III - Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves.
IV - Compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes.
V - Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente.
VI - Distendida sobre ataúdes, até a ocasião do sepultamento.
Art. 12º. A Bandeira Nacional estará permanentemente no topo de um mastro especial plantado na Praça dos Três Poderes de Brasília, no Distrito Federal, como símbolo perene da Pátria e sob a guarda do povo brasileiro.
Parágrafo Primeiro - A substituição dessa Bandeira será feita com solenidades especiais no primeiro domingo de cada mês, devendo o novo exemplar atingir o topo do mastro antes que o exemplar substituído comece a ser arriado.
Parágrafo Segundo - Na base do mastro especial estarão inscritos exclusivamente os seguintes dizeres:
"Sob a guarda do povo brasileiro, nesta Praça dos Três Poderes, a Bandeira sempre no alto - visão permanente da Pátria".
Art 13º. Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional;
I - No Palácio da Presidência da República e na residência do Presidente da República.
II - Nos edifícios-sede dos Ministérios.
III - Nas Casas do Congresso Nacional.
IV - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Federais de Recursos.
V - Nos edifícios-sede dos poderes executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal.
VI - Nas Prefeituras e Câmaras Municipais.
VII - Nas repartições federais, estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira.
VIII - Nas Missões Diplomáticas, Delegações junto a Organismos Internacionais e Repartições Consulares de carreira, respeitados os usos locais dos países em que tiverem sede.
IX - Nas unidades da Marinha Mercante, de acordo com as Leis e Regulamentos da navegação, polícia naval e praxes internacionais.
Art. 14º. Hasteia-se, obrigatoriamente, a Bandeira Nacional, nos dias de festa ou de luto nacional. em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos.
Parágrafo único. Nas escolas Públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.

4.3 - Os dias de Festa Nacional são os seguintes:
1º de janeiro - Confraternização Universal
21 de abril - Tiradentes
1º de maio - Dia do Trabalho
7 de setembro - Proclamação da Independência
15 de novembro - Proclamação da República
19 de novembro - dia da Bandeira
25 de dezembro - Natal

Art. 15º. A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite.
Parágrafo Primeiro - Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas.
Parágrafo Segundo - No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento é realizado às 12 horas, com solenidades eapeciais.
Parágrafo Terceito - Durante a noite a Bandeira deve estar devidamente iluminada.
Art. 16º. Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o tope e a última a dele descer.
Art. 17º. Quando em funeral, a Bandeira fica a meio-mastro ou a meia-adriça. Nesse caso, no hasteamento ou arriamento, deve ser levada inicialmente até o topo. Paragrafo único. Quando conduzida em marcha. lndica-se o luto por um laço de crepe atado junto à lança.
Art. 18º. Hasteia-se a Bandeira Nacional em funeral nas seguintes situações, desde que não coincidam com os dias de festa nacional:
I - Em todo o País, quando o Presidente da República, decretar luto oficial.
II - Nos edifícios-sede dos poderes legislativos federals, estaduais ou municipais, quando determinado pelos respectivos presidentes. por motivo de falecimento de um de seus membros.
III - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais de Recursos e nos Tribunais de Justiça estaduais, quando determinado pelos respectivos presidentes, pelo falecimento de um de seus ministros ou desembargsadores.
IV - Nos edifícios-sede dos Governos dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municipios, por motivo do falecimento do Governador ou Prefeito, quando determinado luto oficial pela autoridade que o substituir.
V - Nas sedes de Missões Diplomáticas, segundo as normas e uso do país em que estão situadas.
Art. 20º. A Bandeira Nacional, quando não estiver em uso, deve ser guardada em local digno.
Art. 21º. Nas repartições públicas e organizações militares, quando a Bandeira é hasteada em mastro colocado no solo, sua largura não deve ser maior gue 1/5 (um quinto) nem menor que 1/7 (um sétimo) da altura do respectivo mastro.
Art. 22º. Quando distendida e sem mastro, coloca-se a Bandeira de modo que o lado maior fique na horizontal e a estrela isolada em cima, não podendo ser ocultada, mesmo parcialmente, por pessoas sentadas em suas imediações.
Art. 23º. A Bandeira Nacional nunca se abate em continência.

6 - RESPEITO

CAPÍTULO V
Do Respeito Devido à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional

Art. 30º. Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações.
Parágrafo único. É vedada qualquer outra forma de saudação.
Art. 31º. São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:
I - Apresentá-la em mau estado de conservação.
II - Mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições.
III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, paineis ou monumentos a inaugurar.
IV - Reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.
Art. 32º. As Bandeiras em mau estado de conservação devem ser entregues a qualquer Unidade Militar, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira, segundo o cerimonial peculiar.

CAPÍTULO VI
Das Penalidades

Art. 35º. A violação de qualquer disposição da presente lei, excluídos os casos previstos no artigo 44 do Decreto-Lei n. 808, de 29 de setembro de 1969, sujeita o infrator à multa de 1 (uma) a 4 (quatro) vezes o maior salário mínimo em vigor, elevada ao dobro nos casos de reincidência.
Art. 36º. A autoridade policial que tomar conhecimento da infração de que trata o artigo anterior, notificará o autor para apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, findo o qual proferirá a sua decisão, impondo ou não a multa.
Parágrafo Primeiro - A autoridade policial, antes de proferida a decisão, poderá determinar a realização, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de diligências esclarecedoras, se julgar necessário ou se a parte o requerer.
Parágrafo Segundo - Imposta a multa, e uma vez homologada a sua imposição pelo juiz, que poderá proceder a uma instrução sumária, no prazo de 10 (dez) dias, far-se-á a respectiva cobrança, ou a conversão em pena de detenção, na forma da lei penal.

CAPÍTULO VII
Disposições Gerais

Art. 37º. Haverá nos Quartéis-Generais das Forças Armadas, na Casa da Moeda, na Escola Nacional de Música, nas embaixadas, delegações e consulados do Brasil, nos museus históricos oficiais, nos comandos de unidades de terra, mar e ar, capitanias de portos e alfândegas, e nas prefeituras municipais, uma coleção de exemplares-padrão dos Símbolos Nacionais, a fim de servirem de modelos obrigatórios para a respectiva feitura, constituindo o instrumento de confronto para a aprovação dos exemplares destinados à apresentação, procedam ou não da iniciativa particular.
Art. 38º. Os exemplares da Bandeira Nacional e das Armas Nacionais não podem ser postos à venda, nem distribuidos gratuitamente sem que tragam na tralha do primeiro e no reverso do segundo a marca e o endereço do fabricante ou editor, bem como a data de sua feitura.
Art. 39º. É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, dos primeiro e se- gundo graus.
Art. 40º. Ninguém poderá ser admitido no serviço público sem que demonstre conhecimento do Hino Nacional.
Art. 41º. O Ministério da Educação e Cultura fará a edição oficial definitiva de todas as partituras do Hino Nacional e bem assim promoverá a gravação em discos de sua execução instrumental e vocal, bem como de sua letra declamada.
Art. 42º. Incumbe ainda ao Ministério da Educação e Cultura organizar concursos entre autores nacionais para a redução das partituras de orquestras do Hino Nacional para orquestras restritas.

7 - PANÓPLIAS

Art. 19º. A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição:
I - Central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes.
II - Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles.
III - À direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
Parágrafo único. Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a platéia ou, de modo geral, para o público que observa o dispositivo.
4.17 - Quando hasteada em conjunto com outras, a Bandeira Nacional deve figurar em local de destaque. Dar exemplos de disposição "PAR" e "IMPAR".

Art. 33º. Nenhuma bandeira de outra nação pode ser usada no País sem que esteja ao seu lado direito, de igual tamanho e em posição de realce, a Bandeira Nacional, salvo nas sedes das representações diplomáticas ou consulares.
4.18 - Havendo muitas bandeiras estrangeiras, elas devem ser dispostas em ordem alfabética.
4..19 - Havendo muitas bandeiras de estados brasileiros elas devem ser dispostas na ordem em que os estados foram sendo constituídos. (Bahia, RJ, MA, PA, PE, SP, MG, GO, MT, RS, CE, PB, ES, PI, RN, SC, AL, SE, AM, PR, AC, SM, DF, RO, AP, RR e TO.
8 - ROTARY E OUTRAS ORGANIZAÇÕES
Em entidades comunitárias de atuação internacional como o Rotary e o Lions, a bandeira do país é aclamada no início e no final da reunião.

Atitude de respeito, EM PÉ e com a cabeça desnudada.

Em outras entidades como a MAÇONARIA, o respeito à nação é praticada de uma maneira mais solene. É feita a ENTRONIZAÇÃO (elevar ao trono) da Bandeira. Isto demonstra o solene respeito que se tem pelas coisas do coletivo.

PROTOCOLO DE ROTARY

Extraído do Manual do Protocolo de autoria do compannbeiro João Freire D'Ávila Neto do RCSP-Alto da Mooca, versão Abril de 2002.
Panóplia - Devemos ressaltar que a Panóplia deverá sempre estar presente nas Reuniões Rotárias e, o Diretor de Protocolo deverá dispensar muitos cuidados com a mesma, pois em inúmeros clubes, tal fato não acontece, motivando assim um desleixo com um dos símbolos máximos de nossa nação. Para tal informamos que a Bandeira Nacional deverá sempre estar situada no centro da panóplia, em local de destaque (nenhuma bandeira deverá estar em posição mais elevada ou recebendo maior destaque que a bandeira nacional). E quanto as demais? Muitas discussões pode haver neste momento. Vejamos o que protocolarmente é o mais indicado e depois o que os clubes rotários adotam. Reflitam e definam no começo da gestão a conduta a ser seguida.
Após a do Brasil, é a de um país, que em nosso caso, escolheríamos a da ONU, ou o país do Presidente de RI/ Representante de RI.
Após a da ONU ou País a mais importante é a do Estado. Protocolarmente teríamos as demais bandeiras de Nações, segundo os mais diversos critérios a serem estabelecidos (pátria-mãe, país que se originou o Rotary International – EUA, a da nação de companheiro estrangeiro do clube.
A do Uruguai - primeiro país da América do Sul a ter um "Rotary Club", etc).
Após as Bandeiras de Países;
Após as Bandeiras de Estados brasileiros;
Após todas estas bandeiras de nações viria a de um CLUBE rotário;
Após a de um ROTARACT;
INTERACT;
Casa da Amizade.
Importante: Em Rotary muitas vezes tratamos as bandeiras dos diversos países como alegorias!!! Alegorias?? Isto mesmo, após a do Brasil, destacamos a do Estado, a do clube e aí as demais bandeiras das diversas nações.
Trata-se de um erro protocolar, para tal, sugerimos que seja efetuada uma panóplia com o mínimo de bandeiras. Quando da introdução de bandeiras de nações que seja evitado, se possível, a Bandeira do Estado e a do Município, pois teríamos que colocar a do Rotary Club, após todas estas.


HINO À BANDEIRA



Informações gerais
A letra do Hino à Bandeira foi escrito por Olavo Bilac e a música composta por Franciso Braga. Ele foi apresentando pela primeira vez em 9 de novembro de 1906.

O Hino
Salve lindo pendão da esperança!
Salve símbolo augusto da paz!
Tua nobre presença à lembrança
A grandeza da Pátria nos traz.
Recebe o afeto que se encerra
em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!

Em teu seio formoso retratas
Este céu de puríssimo azul,
A verdura sem par destas matas,
E o esplendor do Cruzeiro do Sul.
Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!

Contemplando o teu vulto sagrado,
Compreendemos o nosso dever,
E o Brasil por seus filhos amado,
poderoso e feliz há de ser!
Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!

Sobre a imensa Nação Brasileira,
Nos momentos de festa ou de dor,
Paira sempre, sagrada bandeira
Pavilhão da justiça e do amor!
Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!


http://www.youtube.com/watch?v=m-mOcJVu9WE&feature=related

Honra à bandeira
Dependendo do país e da bandeira a etiqueta com a qual se deve tratá-la obriga a vários procedimentos. Por exemplo o protocolo pode definir certos rituais e procedimento a serem levados a cabo para a destruição de uma bandeira velha. O cerimonial e a atitude perante a bandeira poderão ser mais ou menos rigorosos conforme o país.

Bandeira de cabeça para baixo
A tradição diz que hastear uma Bandeira Nacional de cabeça para baixo indica uma situação grave. Existem várias versões a esse respeito. A primeira indica que é uma forma de declarar a rendição perante uma força militar estrangeira. A segunda indica que uma Bandeira hasteada de cabeça para baixo num navio ou noutro ponto significativo, significa um pedido de auxílio.A única região do mundo aonde a bandeira está constantemente de ponta cabeça é a Ilha de Mindanao nas Filipinas,porque está em constantemente em guerra.

Luto
Um dos mais conhecidos sinais de luto oficial numa organização, municipalidade, região ou país é o hasteamento da sua bandeira a meia-haste. Quando isto não é possível, coloca-se um laço ou uma fita negra sobre o seu pano.

O que você precisa saber antes de hastear a Bandeira Nacional


BANDEIRA DO BRASIL


A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações de sentimento patriótico dos brasileiros, mas para ser hasteada, ela tem de estar na mais perfeita ordem. Isso é lei.

Na Praça dos Três Poderes, em Brasília, uma Bandeira Nacional permanece no topo de um mastro com mais de 100 metros de altura.

Em sua base, há a seguinte inscrição: "Sob a guarda do povo brasileiro, nesta Praça dos Três Poderes, a Bandeira sempre no alto - visão permanente da Pátria".

No primeiro domingo de cada mês, há uma solenidade para substituir a Bandeira usada por uma novinha. Essa bandeira tem cerca de 280 metros quadrados e um mecanismo a leva até o alto. Na cerimônia, o novo exemplar deve chegar ao topo antes que o velho comece a ser baixado.

No dia 19 de novembro, quando se comemora o Dia da Bandeira, o hasteamento é feito ao meio-dia, com uma festa especial: a bandeira é içada depois de uma salva de 21 tiros. Em seguida, uma banda executa, ao vivo, o Hino à Bandeira, e todos os presentes à cerimônia cantam junto.

A bandeira é um dos Símbolos Nacionais do país. Se em uma cerimônia, várias bandeiras forem hasteadas ou arriadas ao mesmo tempo, a Bandeira Nacional deve ser a primeira a atingir o topo e a última a descer dele.

Em dia de luto nacional (quando morre alguém importante), a Bandeira é hasteada e, depois de chegar ao topo, ela é baixada e deixada a meio-mastro. Esse gesto simboliza que o país está triste, em luto. Em um cortejo fúnebre, o luto é indicado por um laço de crepe preto, colocado junto à lança.

Nas escolas públicas e particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana. Se a bandeira estiver rasgada ou com manchas, ela não pode ser hasteada nem jogada no lixo. Quando velhas, o destino de todas as bandeiras é o fogo. Elas são queimadas em solenidade por uma autoridade militar e a incineração acontece sempre em 19 de novembro, no Dia da Bandeira.

19 de Novembro - Dia da Bandeira Brasileira



Saudação à Bandeira Brasileira

Para saudar-te, não tenho a pretensão de fazê-lo com o colorido das frases lapidares do poeta, mas sim, com palavras singelas de um modesto obreiro, e com a sinceridade de seu discurso, que procura representar o sentimento pátrio deste grupo de homens livres, aqui reunidos.

Saúdo-te, Bandeira do Brasil, reafirmando, nesta homenagem, nossa lealdade e fidelidade, desejando que as cores que ostentas sejam o símbolo do que almejamos para o nosso país.

Que o branco, símbolo da paz, jamais seja manchado pelo sangue, na guerra fratricida, nem com a sanha expansionista e hegemônica que, a pretexto de salvaguarda internacional, quase sempre escondendo objetivos econômicos inconfessados, levam paises a guerras injustificadas, com a perda de milhares de vidas de seus filhos.

Que o amarelo, que representa o potencial econômico e a riqueza de nosso país, seja símbolo também da prosperidade nacional, com essa riqueza melhor distribuída entre os brasileiros, e não concentrada numa minoria privilegiada, como acontece atualmente, o que coloca o Brasil na condição de um dos paises que apresenta a maior distância entre a pobreza e a riqueza, na vergonhosa posição de um dos campeões do mundo na concentração de renda, e da conseqüente injustiça social.

Que o verde de nossas florestas, assim como os mananciais naturais que, diretamente, influem na qualidade de vida dos brasileiros, sejam também respeitados, para que possamos deixá-los, como legado, às gerações que nos sucederem.

Que esse verde de nossas matas, teimosamente ainda existentes, seja também o símbolo da esperança, de que os homens públicos, especialmente aqueles eleitos com propostas progressistas e honestas, sejam coerentes depois da sua chegada ao poder, e desempenhem suas atividades, voltados para os sãos interesses da pátria e da coletividade, e não façam da função pública, para a qual foram eleitos, um meio de realização de interesses, meramente pessoais.

Salve Bandeira do Brasil, símbolo augusto da paz que, reverenciada por um povo bom e generoso, representa a esperança de um futuro melhor para todos os brasileiros, no país que sonhamos para nossos filhos, onde a riqueza seja bem distribuída e a desigualdade social deixe de ser a raiz da insegurança, que atormenta toda a sociedade.

Bandeira do Brasil, que paira altaneira, e tem sido sempre estímulo e inspiração do soldado, na defesa da pátria, receba neste instante, dos obreiros da paz, aqui reunidos, a reafirmação de nosso compromisso, de que na defesa da ética, da honra, da moral e da razão, máxima do nosso ideal, jamais nos afastaremos deste caminho, para honrar-te, e defender tudo o que representas.


Finalizando, Bandeira do meu Brasil, saúdo-te, também, com o verso patriótico de Castro Alves:

“AURIVERDE PENDÃO DE MINHA TERRAQUE A BRISA DO BRASIL BEIJA E BALANÇA,ESTANDARTE QUE À LUZ DO SOL ENCERRAAS PROMESSAS DIVINAS DA ESPERANÇA”

Lei Áurea, foi uma "vitória” para os negros?


Por Luiz Augusto

A grande maioria da população brasileira sabe o que significa a Lei Áurea, até por que é matéria para todas as pessoas que fizeram e fazem o ensino fundamental. Porém, o que poucos sabem é o que está por trás da assinatura da Lei Áurea.

A Lei Áurea aboliu a escravidão no Brasil em 13 de maio de 1888, foi assinada pela princesa Isabel, mas não foi assinada de livre espontânea vontade. Muitos fatos acorreram nesse contexto de assinatura da lei antes da abolição dos escravos o Brasil estava sofrendo várias pressões por parte da Inglaterra que já tinha abolido a escravidão em 1883. Em virtude de vários acontecimentos a escravidão no Brasil estava chegando ao fim, era só uma questão de tempo. Duas leis precederam à libertação dos escravos, a Lei do Ventre Livre (1871) e a Lei dos Sexagenários (1885).

A Lei do Ventre Livre fixou que todos os filhos de mulheres escravas a partir daquela data eram considerados livres. Como entender a liberdade dessas crianças se suas mães continuavam escravas? Que tipo de proteção era assegurada a essas crianças? Quando crescessem que tipo de trabalho seriam destinadas? O que fariam depois?

A Lei dos Sexagenários fixou que, daquela data em diante, os escravos com mais de sessenta anos ficariam livres. Quando foi assinada a Lei Áurea, só 5% do povo negro vivia sob regime de escravidão. Os demais tinham conseguido a libertação por meio dos próprios esforços. Podemos dizer, no máximo, que a Lei Àurea serviu como estratégia para dar á população negra o respaldo da libertação com efeito jurídico. Não teve como preocupação fixar as comunidades negras na terra e garantir as terras nas quais já viviam, direito reconhecido, na época, pelas próprias leis dos dominantes. Após a aprovação da Lei Àurea, surgiu um movimento que exigia que o governo "indenizasse" os senhores que haviam perdido seus escravos. Essa Lei foi a forma que os senhores donos de fazenda encontraram para jogar na rua os velhos escravos, doentes, e impossibilitados de continuar gerando riquezas para os donos, surgindo assim os primeiros registros de mendigos nas ruas do Brasil. A grande intenção da sociedade branca era excluir, marginalizar, afastar o negro do direito a terra, a educação, aos cuidados na infância e velhice. Como uma pessoa com mais de sessenta anos poderia ficar livre? Como sobreviver nessas condições?

A partir do dia 13 de maio de 1888 os negros viveriam da própria sorte, passariam a conviver com o desemprego, com a informalidade, marginalidade, favela, ou seja, foram jogados à liberdade, ficaram a mercê da própria sorte. Mais que liberdade é essa? O que mudou de lá para cá? Será que mudou apenas o opressor? A real verdade é que a senzala do século XXI, são as favelas, as cadeias, a mendicância, o sub-emprego, o desemprego, esmola, o crime etc... Não temos que endeusar a princesa Isabel como algumas pessoas querem. Ela não assinou a Lei Áurea por vontade própria. Se dependesse dela talvez a escravidão no Brasil tivesse ido mais longe. O dia 13 de maio de 1888 é uma data importante para todos os afro descendentes, mas não deve ser considerado uma vitória e servir de reflexão.

20 de novembro


Durante muito tempo à questão do negro no Brasil só era lembrada na data 13 de maio, dia da assinatura da Lei Áurea, em 1888, abolindo a escravatura.
Normalmente nessa data nas escolas, as crianças negras faziam o papel de escravos e a loirinha se vestia de princesa Isabel, nada era falado sobre a resistência e as lutas dos negros, o destaque era pela ação da princesa Isabel.
Nos anos 70 com o surgimento dos Movimentos Negros, ocorreu a denuncia desse equívoco e distorção. Assim, começou uma luta para que o povo brasileiro lembrasse e conhecesse as lideranças negras e as muitas ações de resistências dos negros africanos através da história.
Um os pontos principais do Movimento Negro da atualidade foi enunciar que o dia 13 de maio não deve ser comemorado enfatizando a passividade do negro diante da ação misericordiosa do branco, afinal, durante a escravidão houve muitos movimentos de luta e resistência em diversas regiões do país. Dessa forma, atualmente os Movimentos Negros atribuem um significado político ao 13 de maio, ou seja, promovem esse dia como o dia Nacional de Luta Contra o Racismo.
O Movimento Negro também deu destaque ao dia 20 de novembro, dia da morte de Zumbi – do Quilombo dos Palmares – como uma data a ser lembrada e comemorada, já que ele é considerado um dos principais símbolos de luta e resistência contra a opressão e exclusão vivenciada hoje pelos afros-descendentes.
A intenção de comemorar essa data – 20 de novembro – se deu em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. O primeiro passo foi dado, conta o historiador Alfredo Boulos Júnior, pelo poeta Oliveira Silveira, membro do Grupo Palmares, uma associação cultural negra. Ao conhecerem o livro “O Quilombo dos Palmares”, de Edison Carneiro (baiano), os participantes dessa associação entenderam que Palmares foi a maior manifestação de resistência negra na história brasileira.
No dia 20 de novembro de 1971, no Clube Náutico Marcílio Dias, fez-se a primeira homenagem a Zumbi dos Palmares. Esse foi o primeiro passo para que ocorresse em Salvador no dia 7 de julho de 1978, uma proposta pelo MNU – Movimento Negro Unificado – para que em 20 de novembro fosse o dia Nacional da Consciência Negra. Associações e Movimentos Negros de todo o país aceitaram a proposta e essa data representa o resgate no sentido político de luta, da resistência contra a opressão social.Assim, a partir da década de 70, Zumbi passou a ser valorizado no contexto de luta contra o mito da “democracia racial”, auxiliando na desmistificação que a história apregoa sobre o tipo de relações raciais desenvolvidas no Brasil, como sendo uma escravidão pouco violenta e de resistências sem tanta importância.
A visão da “democracia racial” ainda tenta apresentar para a sociedade a idéia de que os diferentes grupos étnico-raciais no Brasil existentes viveram e ainda vivem harmoniosamente diferentes da resistência dos outros paises. Daí a importância de Zumbi dos Palmares, sua representação ativa e rebelde se contrapõe a toda essa idéia instituída pelo branco. A imagem de Zumbi não só representa a resistência negra, mas, contribui também, para que negros e brancos compreendam, aceitem e reconheçam as diferenças humanas.
Em 2003, foi sancionada a lei 10.639/03 sendo instituída obrigatoriedade da inclusão da História da África e da Cultura Afro-brasileira no currículo das escolas pública e particular de ensino fundamental e médio. A lei também determina que o dia 20 de novembro deverá ser incluído no calendário escolar como dia Nacional da Consciência Negra.
Toda essa nova leitura sobre o negro se deve principalmente à luta da Comunidade Negra e dos Movimentos Negros de todo Brasil.
Ao relembrar toda essa trajetória de vitórias não só do negro, mas, também do povo brasileiro, por sermos um povo miscigenado e termos como herança nosso jeito guerreiro de ser - nunca desistimos - sendo assim, conclamo a todos para refletir sobre a necessidade de acolhermo-nos uns aos outros, pondo por fim o preconceito racial. Que possamos criar em nossos filhos seres melhores e um mundo melhor. A foto postada nos faz acreditar que isso é possível.
Confiemos e lutemos, pois, “sonho que se sonha junto se torna realidade”.

Dia da Consciência Negra


Desde o início da sociedade moderna o homem negro luta por direitos iguais. Nomes como Malcolm X, Nelson Mandela, Martin Luther King e Zumbi dos Palmares estrelam a lista de heróis negros que travaram batalhas contra o preconceito.
No Brasil, para homenagear homens e mulheres negros que sofrem ou sofreram qualquer tipo de descriminação, foi criado o Dia da Consciência Negra. É celebrado em 20 de novembro, dia do assassinato de Zumbi dos Palmares, para que não seja esquecido as barbaridades cometidas com os negros e evitar que elas se repitam.
O dia é celebrado desde a década de 1960, embora só tenha ampliado seus eventos nos últimos anos; até então, o movimento negro precisava se contentar com o dia 13 de Maio, Abolição da Escravatura – comemoração que tem sido rejeitada por enfatizar muitas vezes a "generosidade" da princesa Isabel, ou seja, ser uma celebração da atitude de uma mulher branca.

História contra o Preconceito

“-Sentar ao lado de um negro??? Eu!!!!! "

Uma mulher branca, de aproximadamente 50 anos, chegou ao seu lugar na classe econômica e viu que estava ao lado de um passageiro negro.
Visivelmente perturbada, chamou a comissária de bordo.
"-Qual o problema, senhora"? - pergunta uma comissária.
"-Não está vendo? Vocês me colocaram ao lado de um negro. Não posso ficar aqui. Você precisa me dar outra cadeira."
- "Por favor, acalme-se” - disse a aeromoça.
- "Infelizmente, todos os lugares estão ocupados. Porém, vou ver se ainda temos algum disponível."
A comissária se afasta e volta alguns minutos depois.
- "Senhora, como eu disse, não há nenhum outro lugar livre na classe econômica. Falei com o comandante e ele confirmou que não temos mais nenhum lugar nem mesmo na classe econômica. Temos apenas um lugar na primeira classe."
E antes que a mulher fizesse algum comentário, a comissária continua:
- "Veja, é incomum que a nossa companhia permita à um passageiro da classe econômica se assentar na primeira classe. Porém, tendo em vista as circunstâncias, o comandante pensa que seria escandaloso obrigar um passageiro a viajar ao lado de uma pessoa desagradável". E, dirigindo-se ao senhor negro, a comissária prosseguiu:
“Portanto, senhor, caso queira, por favor, pegue a sua bagagem de mão, pois reservamos para o senhor um lugar na primeira classe...”
E todos os passageiros próximos, que, estupefatos, assistiam à cena, começaram a aplaudir, alguns de pé.