quarta-feira, 19 de agosto de 2009

LEI Nº 9840, de 28 de setembro de 1999

Trata-se da Lei contra a corrupção eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional como resultado de uma Iniciativa Popular de Lei que recolheu um milhão de assinaturas em todo o Brasil.
A Lei, com o número 9840, foi sancionada pelo Presidente da República em 28 de setembro de 1999 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, o que a tornou aplicável nas eleições municipais a partir do ano 2000.
Essa Lei visa dar mais eficácia à Justiça Eleitoral na sua ação para coibir o crime da compra de votos e o uso da máquina administrativa. A punição - cassação do registro do candidato - será aplicada mais rapidamente, isto é, antes da eleição ou da diplomação do infrator.
Nas eleições do ano 2000, em que os Prefeitos puderam se candidatar á reeleição, ela foi muito oportuna para coibir o uso da máquina administrativa.
A Lei é analisada item por item em um Roteiro, que contém igualmente sugestões para quem quiser se organizar para fiscalizar sua aplicação, criando o que está se chamando de Comitês 9840.

Comitê 9840 RN - DHnet - Direitos Humanos na Internet
O comitê 9840 é fruto de um movimento iniciado pela CBJP – Comissão Brasileira de Justiça e Paz, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - Voto não tem preço, tem conseqüências

O que é o MCCE
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) é uma rede formada por entidades da sociedade civil, movimentos, organizações sociais e religiosas que tem como objetivo garantir a aplicação da Lei 9840, de combate à corrupção eleitoral.
Instituído durante o período eleitoral de 2002, o MCCE ampliou sua atuação e hoje funciona de forma permanente com ações em todo o país.Como o MCCE está organizado
Existe um comitê nacional em Brasília, formado por 42 entidades e centenas de comitês estaduais e locais por todo o Brasil. Eles são conhecidos como comitês 9840 e exercem um importante papel de fiscalização, educação popular e monitoramento do orçamento público e da máquina administrativa.
Os comitês 9840 locais coletam e recebem provas de corrupção eleitoral que são enviadas para o comitê estadual, e este formula representações contra políticos infratores junto à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral.
Os comitês estão presentes em todos os estados brasileiros e são constituídos de forma voluntária por representantes da sociedade civil, pastorais, sindicatos, associações e outros grupos organizados.

Eixos de atuação

Fiscalização

O objetivo deste eixo é assegurar o cumprimento da Lei 9840 por meio do recebimento de denúncias, acompanhamento de processos e encaminhamento de representações junto aos órgãos competentes.

Educação

Visa contribuir para a consolidação de uma consciência dos eleitores de que “voto não tem preço, tem conseqüências”. Para isso, são realizadas ações nos municípios como encontros, palestras e seminários, em parceria com os comitês 9840. Cartilhas, folderes e cartazes são distribuídos durante os eventos.

Monitoramento
Com este eixo, o MCCE
realiza tanto o monitoramento das ações do parlamento brasileiro em relação à Lei 9840 como controle social do orçamento público e da máquina administrativa, objetivando evitar desvio de recursos com finalidades eleitorais.

Lei 9840

Promulgada em 1999, a lei foi criada com a força da população brasileira, que coletou as 1.039.175 assinaturas, dando origem à lei de iniciativa popular.
A Lei 9840 possui um papel fundamental para a conquista de um sistema político mais democrático ao combater a compra de votos e o uso eleitoral da máquina administrativa. A lei autoriza a cassação do registro da candidatura ou do diploma de políticos que praticarem as irregularidades previstas, além do pagamento de multa.
Antes da Lei 9840, o Direito Eleitoral brasileiro não contemplava punição eficaz para quem comprava votos e utilizava indevidamente a máquina administrativa.

O que diz a Lei 9840

A lei de iniciativa popular introduziu na Lei das Eleições o art. 41-A e o § 3º do art. 73. O primeiro considera captação ilícita de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza. O segundo relaciona hipóteses de uso eleitoral da máquina administrativa. Esses dispositivos impõem aos infratores multa e cassação do registro ou do diploma eleitoral.
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Cassação e multa

Os políticos que praticarem compra de votos e uso da máquina administrativa terão seus registros ou diplomas cassados e terão de pagar multas, no seguintes valores:
- compra de voto: entre mil e 50 mil reais- uso da máquina administrativa: entre cinco e 100 mil reais.
Como criar um Comitê 9840

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) está organizado a partir de um comitê nacional em Brasília, formado por 40 entidades - com representação estadual em todo o País - e de centenas de comitês estaduais e locais por todo o Brasil, constituídos de forma voluntária por representantes da sociedade civil, pastorais, sindicatos, associações e outros grupos organizados.
A criação de um comitê MCCE é simples. A idéia é fortalecer e agregar cada vez mais pessoas em torno dos comitês locais e regionais que já existem. Caso não exista ainda um comitê na sua localidade, você pode reunir pessoas interessadas em atuar na fiscalização e no monitoramento da Lei 9840 e na educação dos eleitores e eleitoras.

Passos para criação de um Comitê 9840:

1 – Defina dia, hora e local para a reunião de criação do comitê;
2 – Mande convites (pelo meio mais eficiente disponível, carta, telefone, e-mail etc.) para entidades da sociedade civil local (associações, igrejas, sindicatos, ONGs etc). Também é possível convidar pessoas que não participem dessas organizações, desde que sejam engajadas e tenham perfil adequado para o trabalho em prol da comunidade;
3 – No caso dos comitês estaduais, é importante a participação de representantes de, pelo menos, algumas entidades que compõem o Comitê Nacional.
4 – A criação do Comitê 9840 não exige qualquer formalização, pois não se trata de uma nova entidade, mas de uma rede de pessoas e organizações interessadas na promoção de eleições limpas. Mas é conveniente registrar por escrito o conteúdo das reuniões, principalmente as presenças e as decisões tomadas. Não é necessário ter um estatuto, ata de fundação, nem fazer registros em cartórios. É essa informalidade e simplicidade que garantem a multiplicação dos Comitês 9840;
5 – Não é necessário eleger uma diretoria. No trabalho em rede não há uma hierarquia, mas uma relação horizontal. Se for necessário, pode ser designada uma coordenação para desempenhar algumas tarefas de organização, mas, nesse caso, é conveniente que essa coordenação seja periodicamente transferida para outro membro do comitê. Assim se aproveita a experiência de todos/as e se evita que o movimento fique “nas mãos” de uma só pessoa;
6 – Nas reuniões, sugerimos que sejam observados os EIXOS DE ATUAÇÃO DO MCCE, relacionados abaixo. As reuniões são de extrema importância, pois o trabalho do MCCE é fundamentalmente coletivo. Qualquer personalismo excessivo pode ser prejudicial ao alcance dos nossos objetivos. Nossa atividade de mobilização deve ser um exemplo de democracia, tolerância e integração para toda a comunidade;
7 – O convite para o ingresso de novas organizações e movimentos no Comitê 9840 deve ser permanente. Devemos sempre buscar a ampliação do nosso comitê mostrando a todos/as que as portas estão abertas para as pessoas de boa vontade.

São três os eixos de atuação do MCCE:

Fiscalização

O objetivo deste eixo é assegurar o cumprimento da Lei 9840 por meio do recebimento de denúncias, acompanhamento de processos e encaminhamento de representações junto aos órgãos competentes.

Educação

Visa contribuir para a consolidação de uma consciência dos eleitores de que "voto não tem preço, tem conseqüências". Para isso, podem ser realizados encontros, palestras e seminários.

Monitoramento

Com este eixo, o MCCE realiza tanto o monitoramento das ações do parlamento brasileiro em relação à Lei 9840, como também o controle social do orçamento público e da máquina administrativa, objetivando evitar desvio de recursos com finalidades eleitorais.
Uma vez montado o comitê, pedimos que vocês preencham uma FICHA DE CADASTRAMENTO.

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