A palavra corrupção vem do latim corruptione, que denota decomposição, putrefação, depravação, perversão e desmoralização. Envolve uma série de atos e comportamentos tais como: extorsão, peculato, prevaricação, nepotismo, patrimonialismo, entre outros.
A corrupção é um fenômeno social complexo e de múltiplas facetas, podendo ocorrer tanto na esfera privada quanto na pública. Na primeira dá-se o nome de fraude e a segunda, pode ser subdividida em burocrática e política.
Segundo o estudo diversas causas levam à corrupção:
• Fiscalização precária;
• A certeza da impunidade é fator altamente determinante para o crescente aumento e generalização da corrupção;
• As disparidades salariais do serviço público. Servidores com altos salários, quase sempre desproporcionais aos cargos que ocupam;
• A burocracia complexa e enervante, que possibilita a corrupção;
• A figura do intermediário, do despachante, a exigir propinas em troca de facilidades;
• A ineficiência do serviço público, que, atua como incentivador da corrupção, pois o particular não crê que será bem atendido sem propinar o funcionário público;
• Os altos tributos que fazem com que empresas os soneguem para sobreviverem;
• A pletora de leis confusas, levando a uma série de interpretações por parte do administrador, que podem propiciar a corrupção;
• O consumismo desenfreado. Para satisfazê-lo, o indivíduo quer enriquecer, e enriquecer depressa, levar vantagem em tudo;
Somos todos corruptos?
A corrupção está presente nas mais diferentes civilizações, ao longo dos anos está presente há centenas de anos em diversas nações, sejam democracias, sejam ditaduras, trate-se de governos de ideologia de esquerda ou de direita, sejam regimes parlamentaristas ou presidencialistas, trabalhos acadêmicos apontam a existência das práticas corruptas desde o mais antigo dos tempos.
No Brasil, já sabemos que, desde a descoberta pelos portugueses, convivemos com as mais diferentes práticas desonestas, ainda, com toda esta “tradição”, nos impressiona a enxurrada de escândalos em nossas mais diversas instâncias políticas.
Seja em nosso parlamento, seja em nossa mais alta corte, somos abalados por diferentes e variados exemplos de atos ilegais, ou no mínimo imorais.
Nestes momentos de denúncias freqüentes contra políticos, são comuns as sugestões extremas de “fim do parlamento”, “volta da ditadura” e outras ainda piores.
Não percebemos, no entanto, que nosso dia a dia está repleto de imoralidades e ilicitudes praticadas não por políticos, mas por nós mesmos e o tempo todo.
Vejamos quem não foi ator ou espectador de fatos como um senhor “furando” a fila de um banco ou supermercado? Ou quem sabe um motorista parado sobre a faixa de segurança?
Talvez uma ultrapassagem pela direita em uma estrada congestionada?
Até mesmo coisas simples como o troco de um centavo que todo supermercado nega-se a fornecer com freqüência assustadora?
Alguns dirão que estas atitudes não se comparam ao desvio de verbas milionárias ou ao atual uso de passagens por parentes e amigos de senadores e deputados, mas a verdade é que não apenas praticamos estes atos de pequena corrupção como, quando os presenciamos, não somos capazes de erguer a voz e protestar!
O pedestre desvia do enorme ônibus parado sobre a faixa sem sequer confrontar o motorista, quem reclama por seu troco correto é atacado pelos próprios colegas consumidores, enfim, nos acostumamos a ser “passados para trás” e a tirar proveito de situações mesmo sabendo que estamos errados.
Enfim, não são os políticos os corruptos, somos nós, quando corrompemos e quando nos calamos frente à corrupção, que mantemos assim nosso país.
Há que se pensar numa nova atitude e não apenas em reformas políticas, há que se exigir de nossos representantes não apenas no dia das eleições, mas durante o mandato, ligando, mandando e-mails, cartas inclusive. Mas, acima de tudo, há que se criar o hábito de respeitar as regras em casa e nas pequenas atitudes, é nisso que estamos falhando.
Deu bode
Aonde vai parar nossa Ordem com tanta CORRUPÇÃO
Sábado, 20 de Fevereiro de 2010
Reportagem do JORNAL”O GLOBO”
NO MATO GROSSO, MAGISTRADOS FAVORECEM MAÇONARIA
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a existência de um esquema que usou 1,5 milhões em recursos públicos para o pagamento de dívida de uma cooperativa de crédito, exclusiva para maçons, fará o Conselho Nacional de Justiça decidir na próxima terça-feira sobre a aposentadoria compulsória de três desembargadores que ocuparam a alta administração do órgão de 2003 a 2005 e de sete juízes ligados a eles.
O ex-presidente do TJ Jose Ferreira Leite é suspeito de comandar o desvio dos recursos. Ele era Grão Mestre, posto máximo da entidade maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.
Caso os acusados sejam condenados à aposentadoria compulsória, entrarão para a história como o maior grupo de magistrados a receber a pena máxima.
EM SUMA: MAGISTRADO LADRÃO NÃO VAI PARA A CADEIA, APENAS GANHA PIJAMA.
Escândalo envolvendo o TJ/MT. Uma mistura das togas com a indumentária talar da maçonaria Pipoca na imprensa nacional mais um escândalo envolvendo o TJ/MT.
Agora, de forma inusitada, escancara uma mistura dos atos dos juízes com funções na maçonaria local.
Vale lembrar decisão do CNJ de 14/11/06:
“Não pode, conseqüentemente, um juiz ser presidente ou diretor de Rotary, de Lions, de APAEs, de ONGs, de Sociedade Espírita, Rosa-Cruz, etc., vedado também ser Grão Mestre da Maçonaria; síndico de edifício em condomínio; diretor de escola ou faculdade pública ou particular, entre outras vedações. Consulta que se conhece respondendo-se afirmativamente no sentido dos impedimentos”. (CJN, Pedido de Providências Nº 775106, 14/11/06)
O caso no TJ/MT:
O atual Corregedor resolveu contratar uma empresa de consultoria privada do Rio de Janeiro (Velloso & Bertoni Ltda.) para investigar o setor responsável pela folha de pagamento dos magistrados.
A empresa iniciou os trabalhos em 24/5/07 e concluiu o estudo com a confecção de um relatório que apontou inúmeras irregularidades, se referindo a elas com termos como os seguintes (posteriormente apontados pelos acusados perante o STJ como impróprios para um laudo verdadeiramente isento):
“… decisão específica, privilegiada e voltada a poucos beneficiários…”;
“… pagamentos de correção monetários abusivos e exagerados…”;
“… falta de critérios…”;
“… parecia ter havido um ‘arranjo’ jurídico…”;
“… dispositivos legais aplicados de maneira equivocada ou forçada…”.
Diante deste laudo, o Corregedor passou a investigar diretamente as pessoas responsáveis pelo setor nos anos de 2004 e 2005: José Ferreira Leite, presidente na época do TJ/MT, e os juízes Marcelo Souza de Barros, Irênio Lima Fernandes e Antonio Horácio da Silva Neto – auxiliares da Corregedoria da época (este último atualmente presidente da Associação Matogrossense de Magistrados – AMAM) e Marcos Aurélio Ferreira (filho do então presidente Ferreira Leite) uma vez que foram constados naquele período pagamentos de valores que totalizam cerca de R$ 1,5 milhão a estes magistrados, decorrentes de créditos atrasados que acabaram sendo usados para pagar depósitos de vários juízes e não honrados pela Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal (SICOOB Pantanal) da qual eram clientes os templos maçônicos “Grande Oriente do Estado de Mato Grosso” e “Grande Loja Maçônica do Estado de Mato Grosso”.
Consigne-se que todos os referidos magistrados eram maçons. Aliás, eles mesmos esclarecem isso em sua defesa apresentada ao STJ:“O GOEMT é dirigido pelo primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite] desde o ano de 2003, que exerce as funções de Grão-Mestre da obediência maçônica, sendo certo que o mesmo ingressou na maçonaria no ano de 1977, portanto, há mais de trinta anos (documento nº 31).
O segundo postulante [Juiz Marcelo Souza de Barros] iniciou na maçonaria no ano de 1998, exercendo, atualmente, as funções de Deputado da Poderosa Assembléia Legislativa Maçônica (documento nº 31) do GOEMT. É filho e neto de maçons.
O terceiro postulante [Juiz Antônio Horácio da Silva Neto] iniciou na maçonaria em 1993, quando ainda era Promotor de Justiça no estado de Rondônia, muito antes de ingressar na magistratura Mato-grossense. É filho, neto e bisneto de maçons, exercendo, desde o ano de 2003, o cargo de Presidente da Poderosa Assembléia Legislativa Maçônica do GOEMT (documento nº 31).
O quarto postulante [Juiz Irênio Lima Fernandes] é maçom desde o ano de 2001 e exerce as funções de Presidente do Tribunal Eleitoral Maçônico do GOEMT (documento nº 31).
Por derradeiro, o quinto postulante [Juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira] foi iniciado no GOEMT em 2000, sendo Deputado da Poderosa Assembléia Legislativa Maçônica do GOEMT e filho consangüíneo do primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite].”
Segundo ainda a própria defesa feita no STJ, “a Sicoob Pantanal não honrou seus compromissos e ‘quebrou’, provocando prejuízos ao Grande Oriente do Estado de Mato Grosso da ordem de R$ 1.074.925,56, o que levou a instituição maçônica a ingressar perante o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso – Comarca de Poconé – com Ação Cautelar Inominada”.
Foi-se então despachar perante com o juiz substituto da Comarca de Poconé (Edson Dias Reis) o maçom e então juiz auxiliar da Corregedoria Antonio Horacio da Silva Neto, como assim narra o próprio juiz Edson ao ser interrogado pelo atual Corregedor:
“No final de 2004, após a notícia da quebra da Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal, pela manhã, por volta de 11h, recebeu um telefonema em seu Celular (9982-9870) do juiz ANTONIO HORÁCIO, tendo este perguntado se o depoente estava na Comarca e, diante da resposta afirmativa, ele disse que estava vindo a Poconé para falar com o depoente.
Cerca de uma hora depois, ANTONIO HORÁCIO compareceu no Fórum da Comarca de Poconé, acompanhado do advogado MARCOS SOUZA DE BARROS, tendo-os recebido normalmente em seu gabinete, “isto da mesma maneira como o depoente recebe qualquer pessoa que o procura no Fórum”. Havia mais uma ou duas pessoas acompanhando o Dr. ANTONIO HORÁCIO, entretanto, o depoente não sabe identificá-las e, pelo que se recorda, se esses dois não adentraram no gabinete.
Então ANTONIO HORÁCIO e MARCOS SOUZA DE BARROS apresentaram petição inicial de ação cautelar, posteriormente registrada sob nº 715/04, quando então ambos fizeram explanação da situação dos autores da ação, Grande Oriente do Estado de Mato Grosso e Grande Loja Maçônica. Disseram que eram associados da maçonaria e que, tanto eles quanto vários outros maçons, e até mesmo os autores (Grande Oriente do Estado de Mato Grosso e Grande Loja Maçônica), foram prejudicados com a quebra da Cooperativa e que na demanda estavam pleiteando uma liminar para indisponibilizar todos os bens do Presidente, Vice-Presidente, membros da administração e membros do Conselho Fiscal da Cooperativa.
Ressaltaram ao depoente que “tinham receio que os bens dos envolvidos fossem vendidos e não teriam garantia para futura ação”.
Que a notícia da quebra da cooperativa era pública e notória; pelo que se recorda recebeu a petição inicial em mãos e proferiu decisão determinando a distribuição, tendo solicitado que aguardassem a análise dos pedidos, quando então ANTONIO HORÁCIO disse que iria almoçar na cidade e que voltariam mais tarde.
Todo o diálogo foi presenciado por seu secretário JAELITON RODRIGUES LOPES:
Em análise às pretensões e diante dos documentos apresentados entendeu que não era o caso de indisponibilidade dos bens de todos os réus, mas somente do Presidente e Vice-Presidente da Cooperativa; que não recebeu qualquer tipo de “pressão” para que a liminar fosse deferida na sua integralidade ou parcialmente; ANTONIO HORÁCIO e MARCOS SOUZA DE BARROS retornaram cerca de duas horas depois, quando então o depoente já havia proferido a decisão e, após tomarem ciência desta, disseram ao depoente que iriam estudar se iriam agravar da mesma, despedindo-se em seguida.”
Além deste fato questionado pelo Corregedor (uma vez que seria difícil para o juiz que recebeu a cautelar separar a pessoa dos ali postulantes – integrantes da maçonaria – dos altos cargos que então exerciam na Corregedoria), o atual Corregedor vê irregularidades nos pagamentos dos antigos e altos créditos feitos a estes magistrados, bem como a duas juízas que também “convencidas” por eles, usaram o dinheiro para socorrer a Cooperativa, dinheiro que posteriormente lhes teria sido devolvido pela loja maçônica.
Comprovando a relação inusitada entre a maçonaria e o TJ, estes graves fatos estão também expondo as entranhas do Judiciário matrogrossense, como se vê nos seguintes trechos da defesa apresentada pelos envolvidos no STJ que acusam o atual Corregedor de perseguição:
“Esse fato produziu verdadeiro ódio no atual Corregedor-Geral da Justiça – que em sessão do Tribunal Pleno entregou a coordenação do Projeto de Modernização (ata anexa – documento nº 4) –, sentimento que se expressou verbalmente, ainda que de forma velada, quando passou a dizer que no momento certo promoveria a vingança pertinente e, ainda, pela sistemática oposição que o referido membro do Tribunal de Justiça passou desde então a fazer à administração conduzida pelo Desembargador José Ferreira Leite. (…)
Em sua sanha vingativa, o “Corregedor-Inquisidor” Orlando de Almeida Perri, contando com a colaboração geralmente omissiva e às vezes comissiva do atual Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, passou a adotar medidas administrativas e midiáticas de desqualificação dos inúmeros empreendimentos implantados pelo primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite], quando este exerceu a Presidência do Sodalício no biênio 2003/2005, chegando a atingir as raias da irresponsabilidade e falta de ética funcional. (…)
Em diversas oportunidades, inclusive em Reuniões e Atos Públicos, o Desembargador Presidente do Tribunal e o “Inquisidor-Corregedor” Orlando de Almeida Perri, fizeram ataques pessoais às Administrações dos antecessores José Jurandir Lima e José Ferreira Leite, mais enfáticos quanto a este último, tachando-as de irresponsáveis e inconseqüentes, o que demonstra o acirrado estado de ânimo dos dois membros da Alta Administração da Justiça deste Estado contra o primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite]. (…)
Seguindo seu furor de “Anjo Vingador”, o Des. Orlando de Almeida Perri finalmente tornou público seu sentimento para com o primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite] e para com aqueles outros que são alvo de sua vingança, pois na Sessão do Órgão Especial do dia 30/01/2008, desfiou seu rosário de ira contra Jose Ferreira Leite, utilizando palavras duras e com endereço certo, confessando expressamente, em claro e bom tom, sua inimizade para com o primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite].
Eis as palavras carregadas de indisfarçável animosidade proferidas pelo Corregedor-Geral naquela ocasião:
“… se a muitas pessoas trago desprazer neste Plenário, também me dará muito prazer não cruzar com eles, nem neste Plenário.”
“… existem pessoas, membros deste Tribunal, que andam dizendo por aí aos outros colegas que proposição minha não passa nem se for de aumento de salário. A que ponto chegamos?”
E ainda:
‘Digo à Desembargadora Shelma Lombardi de Kato que estou pronto a baixar todas as minhas armas, desde que baixem as armas contra mim, como revelei à Desembargadora outro dia em conversa em vosso gabinete, existem pessoas que fazem oposição sistemática a qualquer proposição minha, e isso não posso aceitar.
Já disse ao Presidente deste Tribunal de Justiça que quanto a essas pessoas, quando vencido e não convencido, irei levar a discussão para outro foro.
‘Estou disposto a baixar todas as minhas armas, desde que meus adversários também façam o mesmo para comigo. ’ (notas taquigráficas anexas – documento nº 20) (…)
Por outro lado, ainda na própria defesa apresentada ao STJ, embora aleguem estarem sendo perseguidos, os acusados informam por seus advogados que:
“o terceiro postulante [Juiz Antonio Horácio da Silva Neto] é Presidente da Poderosa Assembléia Legislativa Maçônica. Além desse fato, os maçons têm o dever de auxílio mútuo dentro da lei e da justiça, diante dos verdadeiros laços de amizade que os une. (…)
Como consta do seu interrogatório, “Logo após os Réus terem sido citados, o Interrogado foi procurado por BENEDITO NUNES RONDON, tio de um dos membros do Conselho Fiscal, que informou que estava havendo injustiça com quatro conselheiros.
O interrogando e BENEDITO NUNES RONDON levaram esse fato ao Grão-Mestre JOSÉ FERREIRA LEITE, que solicitou ao depoente que os atendessem para verificar a situação”. (…)
No dia 23 de dezembro de 2004, recebeu quatro Conselheiros-Fiscais da SICOOB PANTANAL, recordando-se do nome de dois deles (ANTONIO SEBASTIÃO COSTA MAQUES e outro de sobrenome RONDON, sobrinho de BENEDITO NUNES RONDON). Eles trouxeram vários documentos indicando que não tinham responsabilidade com a quebra da SICOOB PANTANAL e que tinham feito várias solicitações ao SICOOB CENTRAL para fiscalização. (…)
No dia 04 de janeiro de 2005, o ANTONIO SEBASTIÃO COSTA MARQUES e o RONDON, não se recordando se os outros dois Conselheiros estavam juntos, compareceram no Gabinete do Interrogado, que lhes entregou a defesa e documentos que a acompanhavam, quando então preencheu e imprimiu em seu próprio Gabinete procuração em nome dos Conselheiros Fiscais em favor de JOSÉ CARDOSO DUTRA JÚNIOR (…).
Essa é a completa verdade sobre os fatos. O terceiro postulante [Juiz Antonio Horácio da Silva Neto] somente ajudou pessoas em dificuldades, sem condições no momento de contratar advogado de defesa.”
Pelo que se vê, portanto, independentemente dos argumentos da defesa dos supostos “bodes expiatórios”, após essa completa mistura entre Tribunal de Justiça e Maçonaria, se passou a considerar tão normal receber pessoas no gabinete para tratar de assuntos da maçonaria e imprimir (ali mesmo) procuração para constituir advogados com referência a assuntos da maçonaria.
Daqui a pouco haverá audiências e júris no Templo da Maçonaria no MT!
Como em todo caso, é preciso, no entanto, não generalizar as coisas. Aguardemos os próximos capítulos.
JÔ SOARES DO MPF ACUSA: Des. José Ferreira Leite, no Escândalo da Maçonaria, mandou pagar verbas exclusivas para ele próprio e para o juiz Marcelo Souza de Barros19/02/2010
Continua repercutindo o parecer apresentado, no processo que corre no CNJ contra os 10 magistrados de Mato Grosso, pelo procurador geral da República, Roberto Gurgel (foto), conhecido como o Jô Soares do Ministério Público Federal, devido à sua incrível semelhança física com o famoso humorista e apresentador da Rede Globo. Confira a reportagem de A Gazeta:
Pagamentos eram feitos ilegalmente
Por Mariane de Oliveira
Relatório da inspeção realizada pelo CNJ no Tribunal de Justiça, anexado ao voto do procurador geral da República, Roberto Gurgel, mostra que o ex-presidente do TJ, José Ferreira Leite, mandou pagar verbas exclusivas para ele e para o juiz auxiliar da presidência, Marcelo de Souza Barros, as quais nenhum outro magistrado de Mato Grosso teve acesso.
“Há sérias dúvidas acerca da legalidade dos pagamentos recebidos pelo requerido (Ferreira Leite), haja vista a existência de verbas pagas com exclusividade a ele e ao juiz Marcelo de Souza Barros, por várias vezes no mês de abril de 2004, conforme relatório produzido por este Conselho”.
Conforme o relatório do CNJ, as verbas pagas a Ferreira Leite e ao seu filho, juiz Marco Aurélio dos Reis Ferreira, foram autorizadas pelo desembargador José Tadeu Cury, na época vice-presidente, pela impossibilidade do presidente ordenar o pagamento.
O processo, relatado pelo conselheiro Ives Gandra, corre em segredo de Justiça. Além desse processo administrativo, tramita no Superior Tribunal de Justiça um processo criminal com as mesmas acusações, contra os dez magistrados.
A denúncia foi encaminhada em 2008 pelo então corregedor-geral de Justiça, Orlando Perri. No ano passado, a Corregedoria Nacional de Justiça e a Polícia Federal realizaram auditoria nas contas do TJ, de onde recolheram documentos que foram anexados ao processo.
Fonte A Gazeta