Prof. Pessini
Adventistas do Sétimo Dia – É a favor de um consenso informal favorável à Eutanásia passiva, sendo que quanto a Eutanásia Ativa, não tem posição definida.
Igreja Batistas – Defendem o direito do paciente de tomar suas próprias decisões, em relação as medidas ou tratamentos de vida e que deve ser incentivado por meio de legislação de diretrizes avançadas de vida. Condenam a Eutanásia ativa como violação da santidade da vida.
Mórmons (Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos últimos Dias) – na visão desse seguimento religioso, quando a morte é inevitável, ela deve ser vista como uma bênção e intencionalmente parte da existência eterna. Não existe obrigação de estender a vida mortal por meios não razoáveis. A pessoa que participa de uma prática Eutanásica, deliberadamente, causando a morte de uma pessoa que esteja sofrendo de uma condição ou doença terminal, viola os mandamentos de Deus.
Igreja Ortodoxas Orientais – Os meios mecânicos extraordinários podem deixar de ser utilizados ou removidos, quando os maiores sistemas físicos falharem e não existirem razoáveis expectativa de recuperação. A Eutanásia, uma alternativa preferível é por sua natureza imoral e deve ser rejeitado. constitui a ação deliberada de tirar a vida humana e, como tal, é condenada como assassinato (Igreja Grega).
Igreja Episcopal – não existe obrigação moral em prolongar o morrer por meios extraordinários, se a todo custo a pessoa está morrendo. Cabe em última instância a decisão ao paciente ou procurador, bem como serem expressos nas diretrizes avançadas de vida. É moralmente errado tirar intencionalmente a vida humana para aliviar o sofrimento causado por uma doença incurável, incluindo uma dose letal de medicamento ou veneno, uso de armas letais, atos homicidas e outras formas de Eutanásia Ativa.
Testemunhas de Jeová – quando a morte é iminente e inevitável, as Escrituras não exigem que os meios extraordinários (e onerosos) sejam utilizados para prolongar o processo do morrer. A Eutanásia ativa é considerada um assassinato que viola a santidade da vida.
Igrejas Luteranas – aprova a descontinuação de medidas extraordinárias ou heróicas de prolongamento da vida. Administrar medicação contra a dor, mesmo com o risco de apressar a morte, é permitido. As diretrizes avançadas de vida são estimuladas. O tratamento pode ser interrompido, não aplicado ou recusado, se o paciente está irreversivelmente morrendo, ou o tratamento impõe sacrifícios desproporcionados. A Eutanásia é sinônimo de morte piedosa, que envolve suicídio e/ou assassinato, portanto é contrário a lei de Deus. A Eutanásia Ativa destrói deliberadamente a vida. A ingestão deliberada de drogas e outros meios para abreviar a vida são atos de homicídio intencional.
Pentecostal – essa denominação religiosa reconhece, informalmente, que medidas de suporte de vida podem ser apropriadamente interrompidas em pacientes com doenças incuráveis, terminais ou em estado de coma vegetativo persistente. Demonstra uma forte oposição em relação ao suicídio e à Eutanásia Ativa.
Reformada (Presbiteriana) – para essa Igreja Evangélica, não é necessário prolongar a vida ou o processo do morrer de uma pessoa que está gravemente doente e tem pouca ou nenhuma esperança de cura. Permite a não utilização ou interrupção de sistemas de suporte de vida para que o paciente tenha uma trajetória natural em direção à morte.
Igreja Unida de Cristo – A recusa de um prolongamento artificial e penoso da doença terminal é ética e teologicamente apropriada. Incentiva-se a utilização de diretrizes avançadas de vida. Afirma a liberdade e a responsabilidade individual. Não defende a Eutanásia como opção cristã, mas o direito de escolher é uma legítima decisão cristã. O governo não deve fechar as opções que pertencem aos indivíduos e famílias.
Igreja Menonita – Aprova informalmente a remoção dos obstáculos que impedem a morte natural. A vida humana é um dom sagrado de Deus. A participação na abreviação do processo do morrer é condenada.
Igreja Metodista Unida – entende que toda pessoa tem o direito de morrer com dignidade, ser cuidada com carinho e sem esforço terapêutico que apenas prolongam indevidamente doenças terminais, simplesmente porque existe tecnologia disponível. É interessante frisar que essa denominação, através da Conferência do Pacífico, apoiou a iniciativa 119 do Estado de Washington (EUA) para legalizar o suicídio assistido e a Eutanásia Voluntária.
Islamismo – Traz no seu significado literal a tradução de “Submissão à Vontade de Deus”. Pode-se afirmar que é, entre as quatro religiões propostas para o estudo, a mais jovem e a única surgida após o cristianismo (Maomé – 570-632 d. C). Calcula-se que a população mundial de muçulmanos alcance a quantia de um bilhão, ou seja, um quinto da população mundial, Sachedina, 1995; Schepherd, 1998. (Pessini, 1999).
Em 1981, a UNESCO proclamou em 19 de setembro a Declaração Islâmica dos Direitos Humanos, baseado no Corão e na Suna ( tradição dos ditos e ações do Profeta), organizada por eminentes juristas muçulmanos e representantes de movimentos e correntes de pensamento islâmico. É um dos documentos fundamentais publicado pela Conselho Islâmico para marcar o começo do século XV da era islâmica.
Em seus artigos, no que toca o direito a vida, Pessini afirma que:
A vida humana é sagrada, e inviolável, e devem ser envidados todos os esforços para protege-la. Em particular, nenhuma pessoa deve ser exposta a lesões ou à morte, a não ser sob a autoridade da lei
Durante a vida e depois da morte deve ser inviolável o caráter sagrado do corpo de uma pessoa. Os crentes devem velar para que o corpo falecido seja tratado com a solenidade exigida. Concilium, 1994 (1999, p. 325).
Todos os Direitos Humanos, na legislação Islâmica, provêm de Deus, não sendo presente de uma pessoa a outrem, e nem propriedade de qualquer criatura que algumas vezes os distribui e outras vezes os retém. Dessa forma tais direitos, são confirmados por garantias religiosas e morais, independente da punição legal, que sempre deve ser imposta aos possíveis infratores e abusadores.
Segundo a concepção islâmica, a pessoa humana é digna de toda honra existente, tudo que o céu e a terra abrangem deve estar a sua disposição, mas por outro lado, a pessoa humana, é criatura de Deus e seus representantes na terra. Ele a criou com as próprias mãos, deu-lhe o sopro de sua alma e fez dela a figura mais bela, sendo a vida de uma única pessoa quase tão valiosa como a vida de todo o gênero humano.
Curiosamente, a tradição islâmica, considera a vida tão valiosa, que proíbe que seus seguidores bebam vinho, que, pela sua visão, aniquila o juízo e prejudica a capacidade de percepção e discernimento. Proibindo, também, tudo o que prejudica o bom senso humano, ou que debilita a faculdade humana.
Diante dessa postura, verifica-se que o Islamismo não aceita a prática da Eutanásia para abreviar a vida, mas entende que o papel do médico é de manter o paciente vivo e não de intervir no processo da morte, pois a morte não é um castigo e sim um translado para outra vida, sendo que “…não se deve degradar ou tratar com desprezo o corpo da pessoa morta. Deve-se lavar o defunto, envolvê-lo em pano próprio e, após uma oração especial, enterrá-lo” (Pessini, 1999, p. 323). Entendendo, ainda, que a vida é de Deus, dada por ele e tirada por ele, sem que nisso ocorra qualquer interferência, pois a morte é a conclusão de uma vida e começo de outra.
Cabe observar-se que diante desse postura, quanto ao paciente que se encontre em estado vegetativo ou de qualquer outro estado que o impeça de viver a plenitude da vida, não tem direito, o médico, no caso concreto, de utilizar qualquer procedimento que impeça o processo de instalação da morte, ocasionando, pela fé islâmica, o começo de uma nova vida. A visão islâmica, quanto a morte, é vista como obediência a vontade de Deus, limitando de forma definitiva e drástica a autonomia da ação humana para a manutenção da vida.
Judaísmo - Considerada a mais antiga fé monoteísta do Ocidente, onde, em seus ensinamentos, as regras de condutas de seus seguidores, fundamentam suas regras nas interpretações da Escritura e em princípios morais.
Sua regras morais evoluíram juntamente com o avanço da sociedade contemporânea e, consequentemente, às novas tecnologias, gerando uma gama enorme de posições a respeito de problemas éticos.
O século XX trouxe problemas e realidades, tais como: criação do Estado de Israel, o Holocausto e o progresso da medicina, bem como, as mudanças globais no status da mulher e preocupação com o meio ambiente, trazendo a tona questionamentos às antigas Escrituras e a posição ética frente a tais fatos.
A morte da pessoa humana é assunto de ampla discussão entre bioeticistas e judeus contemporâneos. Pela medicina moderna a morte encefálica (cerebral) é o verdadeiro critério de morte, mas nos escritos do judaísmo tradicional, temos o critério da respiração e da parada cardíaca. Para os rabinos ortodoxos, a morte ocorre através do ensinamentos tradicionais. Já os Judeus contemporâneos, entendem que se é o cérebro que controla a respiração e o coração, se existir uma falência irreversível na área cerebral, não há que se esperar que o paciente volte a suas funções normais, pois já encontra-se no processo, irreversível da morte.
A morte cerebral constitui o fundamento para se desligar o paciente do respirador, uma vez que a respiração neste caso não é feita pelo paciente, mas pela máquina. Uma vez que hoje somos capazes de manter muitos sistemas físicos operando mesmo sem atividade cerebral, fica claro que tal discussão poderia ter importantes conseqüências práticas. De fato, não se fazendo isso, seria uma violação da Lei judaica, da proibição de deixar o morto sem ser enterrado. Sanhedrin 46b; Deut. 21;23. (Pessini, 1999, p. 325)
A Eutanásia, porém, é um exemplo em que rabinos de diferentes tendências têm visões muito similares. O argumento utilizado é o de que o moribundo é de qualquer maneira uma pessoa viva, e que deve ser tratado com a mesma consideração devida a toda e qualquer pessoa vivente. Mesmo nos casos de o paciente ser terminal, e em meio de muita dor, e diante da solicitação de acabar com tudo, isto não pode ser permitido, segundo o judaísmo. O médico que agir de tal maneira, causando a morte do paciente, é culpado de assassinato.
A eliminação da dor é um valor importante, mas desaba quando a sua implementação implica restringir a vida, porém não exige do médico o dever de ter que fazer tudo para manter vivo o paciente ou prolongar sua vida. É aceito o tratamento que alivia a dor à custa de tempo de duração de vida, e, nesse caso, alguns rabinos entendem que não existe nada de errado com tal tratamento, especialmente porque a própria dor pode abreviar a vida e, certamente, degradar sua qualidade.
O ponto importante a ser compreendido é que, exceto para o movimento da reforma judaica, a decisão correta não pertence ao indivíduo. É tarefa das autoridades rabínicas usar suas capacidades para interpretar a Torah e relacioná-la à vida cotidiana e chegar a uma decisão. (Pessini, 1999, p. 325)
A tradição judaica, em relação a prática da Eutanásia, é contrária. O médico serve como um meio de Deus, que deve preservar a vida humana, sendo-lhe proibido arrogar a prerrogativa divina de decisão entre a vida e a morte de seus pacientes. O conceito de que a vida é santificada, significa que não pode ser terminada ou abreviada, tendo como motivações a conveniência do paciente, utilidade ou empatia com o sofrimento do mesmo.
Na crença judaica, é importante discernir entre o prolongamento da vida do paciente e o alongamento do sofrimento da agonia do paciente. Esse diferencial oportuniza a pratica da Eutanásia Passiva, sendo que se o médico estiver convencido de que a morte poderá ocorrer em três dias, pode suspender as manobras de reanimação e, também, o tratamento não analgésico, mas proíbe a Eutanásia Ativa.
O grande dilema gira em torno de concepções sobre a Vida, onde alguns entendem ser um Dom Divino, portanto indisponível. Mas há uma conotação, bem disposta, em relação aos tratamentos, os quais, tendo origem no conhecimento humano (tecno-científico), não podem ser barreira para a finalização ou impedimento ao chamamento de Deus (processo da morte ou finalização da vida). Dessa forma, a discussão passa a gravitar em torno da Dignidade da Pessoa Humana, que é o propósito do presente trabalho.
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