O artigo “Filho, seu pai não ama você,” de Martha Mendonça, mostra que na maioria dos casos são as mães que alienam as crianças dos pais, já que no Brasil elas detêm a guarda dos filhos em 95% dos casos de separação.
O artigo não menciona o caso Goldman – compreensível, já que concentra nos casos dentro do Brasil. No entanto, traz uma opinião interessante da ex-desembargadora e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Maria Berenice Dias. Lembram dela, a mesma que defendeu que Sean continue longe do pai?
“Estamos vivendo uma outra era, em que se reconhece o dano afetivo causado pela ausência dos pais, tanto quanto das mães,” afirmou ela.
O documentário “A morte inventada” também é destacado, assim como alguns detalhes da experiência pessoal do seu autor, Alan Minas, ele mesmo uma vítima da alienação, ao ser impedido de ver a própria filha. “Fiz o filme por não ter voz como pai,” disse Minas.
A atenção que o tema tem ganho no mundo inteiro não se configura um complô contra as mães. Mas um protesto correto de que o que está em jogo é o bem-estar e a saúde mental da criança. Ouça o que os filhos, já adultos, falam depois que tudo é desmascarado.
“Não foi fácil descobrir que minha vida foi uma mentira. Não sei que dor é maior: de ter crescido sem pai ou de ter sido enganada pela mãe,” disse Karla.
Para o juiz paulistano Elizio Perez, “a impunidade do genitor alienador é o que o faz seguir em frente.” Perez acredita que se aprovado, o Projeto de Lei 4.053/2008, do deputado Régis Oliveira (PSC-SP), poderá ajudar o Judiciário a lidar melhor com a alienção parental. O projeto prevê até dois anos de prisão para o genitor alienador.
A “Época” mostra também que sem o convívio pleno com os pais verdadeiros, em alguns casos as crianças são forçadas a chamar seus padrastos de “pai.”
Mas o mundo está se moldando para a nova realidade. Em alguns países, como Estados Unidos, Alemanha e Canadá, tem sido cada vez mais comum a inversão da guarda quando o genitor que a detém não permite ou não incentiva o convívio da criança com o outro genitor.
Um comentário da advogada e psicóloga da PUC-RJ, Alexandra Ullmann, também seria muito esclarecedor, se aplicado ao caso Goldman.
“O ser humano não se lembra claramente do que lhe aconteceu até seus 4 ou 5 anos (de idade). Se a mãe ou o pai que vive com o filho informá-lo sobre acontecimentos do passado, ele vai acreditar e criar lembranças irreais,” disse Alexandra à revista.
Portanto, assim como disse o padrasto de Sean em entrevista a CBS (os bebês não se lembram de muita coisa), a irmã carioca do menino americano não terá o coração partido se ele voltar para Nova Jersey.
O artigo não menciona o caso Goldman – compreensível, já que concentra nos casos dentro do Brasil. No entanto, traz uma opinião interessante da ex-desembargadora e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Maria Berenice Dias. Lembram dela, a mesma que defendeu que Sean continue longe do pai?
“Estamos vivendo uma outra era, em que se reconhece o dano afetivo causado pela ausência dos pais, tanto quanto das mães,” afirmou ela.
O documentário “A morte inventada” também é destacado, assim como alguns detalhes da experiência pessoal do seu autor, Alan Minas, ele mesmo uma vítima da alienação, ao ser impedido de ver a própria filha. “Fiz o filme por não ter voz como pai,” disse Minas.
A atenção que o tema tem ganho no mundo inteiro não se configura um complô contra as mães. Mas um protesto correto de que o que está em jogo é o bem-estar e a saúde mental da criança. Ouça o que os filhos, já adultos, falam depois que tudo é desmascarado.
“Não foi fácil descobrir que minha vida foi uma mentira. Não sei que dor é maior: de ter crescido sem pai ou de ter sido enganada pela mãe,” disse Karla.
Para o juiz paulistano Elizio Perez, “a impunidade do genitor alienador é o que o faz seguir em frente.” Perez acredita que se aprovado, o Projeto de Lei 4.053/2008, do deputado Régis Oliveira (PSC-SP), poderá ajudar o Judiciário a lidar melhor com a alienção parental. O projeto prevê até dois anos de prisão para o genitor alienador.
A “Época” mostra também que sem o convívio pleno com os pais verdadeiros, em alguns casos as crianças são forçadas a chamar seus padrastos de “pai.”
Mas o mundo está se moldando para a nova realidade. Em alguns países, como Estados Unidos, Alemanha e Canadá, tem sido cada vez mais comum a inversão da guarda quando o genitor que a detém não permite ou não incentiva o convívio da criança com o outro genitor.
Um comentário da advogada e psicóloga da PUC-RJ, Alexandra Ullmann, também seria muito esclarecedor, se aplicado ao caso Goldman.
“O ser humano não se lembra claramente do que lhe aconteceu até seus 4 ou 5 anos (de idade). Se a mãe ou o pai que vive com o filho informá-lo sobre acontecimentos do passado, ele vai acreditar e criar lembranças irreais,” disse Alexandra à revista.
Portanto, assim como disse o padrasto de Sean em entrevista a CBS (os bebês não se lembram de muita coisa), a irmã carioca do menino americano não terá o coração partido se ele voltar para Nova Jersey.
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