A separação de um casal com filhos pode trazer muito sofrimento para todos os envolvidos, principalmente quando a mulher ou o homem que fica com a guarda das crianças, usa os filhos para atacar o outro, criando uma imagem negativa do pai ou da mãe que está afastado.
Os filhos, então, são usados como instrumentos para expressar a mágoa e o ódio que esse cônjuge sente, buscando afastar, a todo custo, o outro da convivência das crianças.
Essa situação gera um enorme prejuízo psicológico para a criança que passa a viver sem receber o necessário afeto do pai que está sendo afastado, e o pior, sendo implantadas falsas memórias, que se traduzem em violência psicológica à criança, que perde o referencial paterno ou materno, essencial para seu desenvolvimento normal. Conseqüência disso é uma frustração que pode acompanhar a criança por toda sua vida, podendo apresentar transtornos psicológicos, dificuldades de relacionamento, dentre outros problemas que enfrentará na fase adulta.
Nessa sede de atingir o outro de qualquer maneira, criam-se várias situações para denegrir a imagem do cônjuge afastado, fazendo com que a criança passe a acreditar que ele não se importa com ela, que não a ama, não cuida dela. E para tornar essa situação mais real, passa a boicotar os encontros que o pai afastado procura manter com o filho.
Não fosse isso suficiente, há mães que neste jogo de manipulações usam todas as armas, inclusive a assertiva de ter sido o filho vítima de abuso sexual, passando a percorrer uma verdadeira romaria em delegacia de polícia, fórum, submetendo a criança a avaliações psicológicas e periciais, sempre fazendo crer que a violência realmente ocorreu! Esse é o auge da vingança, quando finalmente consegue punir o cônjuge, não só com o afastamento do convívio com a criança, mas com o intuito de denegrir a imagem do pai perante a sociedade. Em face da imediata suspensão das visitas, o sentimento do cônjuge alienador é que saiu vitorioso, pois conseguiu o seu intento: romper o vínculo de convívio. Nem atenta ao mal que ocasionou ao filho, aos danos psíquicos que lhe infringiu.
Esse comportamento de afastar deliberadamente o cônjuge dos filhos, como se a separação fosse o rompimento completo da família, manipulando as crianças através da crença de falsas informações sobre o cônjuge afastado, foi denominado pelo psiquiatra americano, Richard Gardner (1931–2003), de Síndrome da Alienação Parental, que, ao contrário do que possa parecer, está cada dia mais comum, alastrando-se por nossa sociedade e tornando-se a nova moda do momento.
A síndrome da alienação parental foi mostrada recentemente em programas de televisão, como o Mais Você, da apresentadora Ana Maria Braga (“Alienação Parental” - 29/05/2009), no Fantástico de 21/06/2009 e em reportagens exibidas pela TV Justiça e TV Bandeirantes, onde divulgou-se a realização de um videodocumentário “A Morte Inventada” do cineasta Alan Minas, (05/2009 - www.amorteinventada.com.br) , onde se pode ver casos reais de várias pessoas, vítimas da alienação parental, que sofreram as conseqüências do ódio da mãe em relação ao pai, matando-o para os filhos, ao plantar o ódio no coração dos pequenos, arrancando-os do convívio paterno.
É necessário, para a preservação da saúde psicológica das crianças e em seu benefício, não permitir que casais, que não conseguiram estabelecer um bom relacionamento matrimonial, destruam a relação parental, permitindo que por vingança um cônjuge afaste o outro do relacionamento dos filhos. A criança precisa de sua mãe e também de seu pai. A condição de pai nunca deixará de existir e por mais que o relacionamento tenha sido difícil, tem que se ter em mente que alguém que não fora bom marido ou boa esposa, pode ser muito bom pai ou boa mãe.
Diante da dificuldade da existência ou não de episódios denunciados, mister que os juízes tomem cautelas redobradas. Deve buscar identificar a presença de outros sintomas que permitam reconhecer a possibilidade de estarem frente a síndrome de alienação parental e que a denúncia do abuso foi levada a efeito por espírito de vingança, como meio de acabar com o relacionamento do filho com o genitor. Para isso, é indispensável não só a participação de psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, com seus laudos, estudos e testes, mas também que o juiz se capacite para poder distinguir o sentimento de ódio exacerbado que leva ao desejo de vingança a ponto de programar o filho para reproduzir falsas denúncias com o só intuito de afastá-lo do genitor.
Finalizo fazendo um apelo a todas as autoridades e profissionais de áreas afins que porventura um dia lerem este texto: investiguem toda a estrutura da família da criança envolvida; analisem o seio familiar no qual esses pais foram criados; estudem a possibilidade de traumas de infância estarem se manifestando na vida adulta, ou seja, estudem a fundo, pois a nossa maior preocupação deve ser com o bem estar físico, psíquico, emocional e sentimental do maior patrimônio que temos nesse mundo – nossos filhos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário