quarta-feira, 21 de abril de 2010

A Inconfidência mineira

Além das influências externas, fatores regionais e econômicos contribuíram também para a articulação da conspiração nas Minas Gerais. Com a constante queda na receita provincial, devido ao declínio da atividade da cana de açúcar, a administração de Martinho de Melo e Castro instituiu medidas que garantissem o Quinto, imposto que obrigava os moradores das Minas Gerais a pagar, anualmente, cem arrobas de prata, destinadas à Real Fazenda. A partir da nomeação de Antônio da Cunha Meneses como governador da província, em 1782, ocorreu a marginalização de parte da elite local em detrimento de seu grupo de amigos. O sentimento de revolta atingiu o máximo com a decretação da derrama, uma medida administrativa que permitia a cobrança forçada de impostos atrasados, mesmo que preciso fosse confiscar todo o dinheiro e bens do devedor, a ser executada pelo novo governador das Minas Gerais, Luís Antônio Furtado de Mendonça, 6.º Visconde de Barbacena (futuro Conde de Barbacena), o que afetou especialmente as elites mineiras. Isso se fez necessário para se saldar a dívida mineira acumulada, desde 1762, do quinto, que à altura somava 538 arrobas de ouro em impostos atrasados.
O movimento se iniciaria na noite da insurreição: os líderes da "inconfidência" sairiam às ruas de Vila Rica dando vivas à República, com o que ganhariam a imediata adesão da população. Porém, antes que a conspiração se transformasse em revolução, em 15 de março de 1789 foi delatada aos portugueses por Joaquim Silvério dos Reis, coronel, Basílio de Brito Malheiro do Lago, tenente-coronel, e Inácio Correia de Pamplona, luso-açoriano, em troca do perdão de suas dívidas com a Real Fazenda. Anos depois, por sua delação e outros serviços prestados à Coroa, Silvério dos Reis receberia o título de Fidalgo.
Entrementes, em 14 de março, o Visconde de Barbacena já havia suspendido a derrama o que de esvaziara por completo o movimento. Ao tomar conhecimento da conspiração, Barbacena enviou Silvério dos Reis ao Rio para apresentar-se ao vice-rei, que imediatamente (em 7 de maio) abriu uma investigação (devassa). Avisado, o alferes Tiradentes, que estava em viagem licenciada ao Rio de Janeiro escondeu-se na casa de um amigo, mas foi descoberto ao tentar fazer contato com Silvério dos Reis e foi preso em 10 de maio. Dez dias depois o Visconde de Barbacena iniciava as prisões dos inconfidentes em Minas.
Dentre os inconfidentes, destacaram-se os padres Carlos Correia de Toledo e Melo, José da Silva e Oliveira Rolim e Manuel Rodrigues da Costa, o tenente-coronel Francisco de Paula Freire de Andrade, comandante dos Dragões, os coronéis Domingos de Abreu Vieira e Joaquim José dos Reis (um dos delatores do movimento), os poetas Cláudio Manuel da Costa, Inácio José de Alvarenga Peixoto e Tomás Antônio Gonzaga, ex-ouvidor.
Os principais planos dos inconfidentes eram: estabelecer um governo republicano independente de Portugal, criar manufaturas no país que surgiria, uma universidade em Vila Rica e fazer de São João del-Rei a capital. Seu primeiro presidente seria, durante três anos, Tomás Antônio Gonzaga, após o qual haveria eleições. Nessa república não haveria exército – em vez disso, toda a população deveria usar armas, e formar uma milícia quando necessária. Há que se ressaltar que os inconfidentes visavam a autonomia somente da província das Minas Gerais, e em seus planos não estava prevista a libertação dos escravos africanos, apenas daqueles nascidos no Brasil.

A leitura da sentença de Tiradentes (óleo sobre tela de Leopoldino Faria).

Óleo sobre tela de Leopoldino de Faria (1836-1911) retratando a Resposta de Tiradentes à comutação da pena de morte dos Inconfidentes.
Julgamento e sentença
Negando a princípio sua participação, Tiradentes foi o único a, posteriormente, assumir toda a responsabilidade pela "inconfidência", inocentando seus companheiros. Presos, todos os inconfidentes aguardaram durante três anos pela finalização do processo. Alguns foram condenados à morte e outros ao degredo; algumas horas depois, por carta de clemência de D. Maria I, todas as sentenças foram alteradas para degredo, à exceção apenas para Tiradentes, que continuou condenado à pena capital, porém não por morte cruel como previam as Ordenações do Reino: Tiradentes foi enforcado.
Os réus foram sentenciados pelo crime de "lesa-majestade", definida, pelas ordenações afonsinas e as Ordenações Filipinas, como traição contra o rei. Crime este comparado à hanseníase pelas Ordenações Filipinas:

Estátua mostrando Tiradentes a ser enforcado, na Praça Tiradentes, em Belo Horizonte.
-“Lesa-majestade quer dizer traição cometida contra a pessoa do Rei, ou seu Real Estado, que é tão grave e abominável crime, e que os antigos Sabedores tanto estranharam, que o comparavam à lepra; porque assim como esta enfermidade enche todo o corpo, sem nunca mais se poder curar, e empece ainda aos descendentes de quem a tem, e aos que ele conversam, pelo que é apartado da comunicação da gente: assim o erro de traição condena o que a comete, e empece e infama os que de sua linha descendem, posto que não tenham culpa.”[2]
Por igual crime de lesa-majestade, em 1759, no reinado de D. José I de Portugal, a família Távora, no processo dos Távora, havia padecido de morte cruel: tiveram os membros quebrados e foram queimados vivos, mesmo sendo os nobres mais importantes de Portugal. A Rainha Dona Maria I sofria pesadelos devido à cruel execução dos Távoras ordenado por seu pai D. José I e terminou por enlouquecer.
Em parte por ter sido o único a assumir a responsabilidade, em parte, provavelmente, por ser o inconfidente de posição social mais baixa, haja vista que todos os outros ou eram mais ricos, ou detinham patente militar superior. Por esse mesmo motivo é que se cogita que Tiradentes seria um dos poucos inconfidentes que não era tido como maçom.
E assim, numa manhã de sábado, 21 de abril de 1792, Tiradentes percorreu em procissão as ruas do centro da cidade do Rio de Janeiro, no trajeto entre a cadeia pública e onde fora armado o patíbulo. O governo geral tratou de transformar aquela numa demonstração de força da coroa portuguesa, fazendo verdadeira encenação. A leitura da sentença estendeu-se por dezoito horas, após a qual houve discursos de aclamação à rainha, e o cortejo munido de verdadeira fanfarra e composta por toda a tropa local. Bóris Fausto aponta essa como uma das possíveis causas para a preservação da memória de Tiradentes, argumentando que todo esse espetáculo acabou por despertar a ira da população que presenciou o evento, quando a intenção era, ao contrário, intimidar a população para que não houvesse novas revoltas.
Executado e esquartejado, com seu sangue se lavrou a certidão de que estava cumprida a sentença, tendo sido declarados infames a sua memória e os seus descendentes. Sua cabeça foi erguida em um poste em Vila Rica, tendo sido rapidamente cooptada e nunca mais localizada; os demais restos mortais foram distribuídos ao longo do Caminho Novo: Santana de Cebolas (atual Inconfidência, distrito de Paraíba do Sul), Varginha do Lourenço, Barbacena e Queluz (antiga Carijós, atual Conselheiro Lafaiete), lugares onde fizera seus discursos revolucionários. Arrasaram a casa em que morava, jogando-se sal ao terreno para que nada lá germinasse.

Portanto condenam o réu Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes, alferes que foi do Regimento pago da Capitania de Minas, a que, com baraço e pregão seja conduzido pelas ruas públicas ao lugar da forca, e nela morra morte natural para sempre, e que depois de morto lhe seja cortada a cabeça e levada a Vila Rica, onde no lugar mais público dela, será pregada em um poste alto, até que o tempo a consuma, e o seu corpo será dividido em quatro quartos, e pregados em postes, pelo caminho de Minas, no sítio da Varginha e das Cebolas, onde o réu teve as suas infames práticas, e os mais nos sítios das maiores povoações, até que o tempo também os consuma, declaram o réu infame, e seus filhos e netos tendo-os, e os seus bens aplicam para o Fisco e Câmara Real, e a casa em que vivia em Vila Rica será arrasada e salgada, para que nunca mais no chão se edifique, e não sendo própria será avaliada e paga a seu dono pelos bens confiscados, e mesmo chão se levantará um padrão pelo qual se conserve em memória a infâmia deste abominável réu; [...]

— Sentença proferida contra os réus do levante e conjuração de Minas Gerais

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