sexta-feira, 2 de abril de 2010

A Inversão dos Preceitos Morais no Atual Contexto Político Brasileiro


O presente estudo aborda alguns aspectos concernentes à imoralidade intrínseca no ambiente político de todos os Estados politicamente organizados, sejam totalitários ou democráticos, notadamente em uma cultura com características tão peculiares como a brasileira, demonstrando a maneira com que o fenômeno da inversão de valores morais termina por relegar seu principal objeto a ser gerido: a sociedade.

Palavras-Chave: Moral, Política, Inversão de Valores

Aranha (1992:106) nos remete ao conceito de moral com sendo o conjunto de regras de conduta consideradas válidas para um grupo ou para uma pessoa determinada. Em outras palavras, podemos pressupor como uma congregação de princípios que estabelecem o norte das ações humanas para o bem fazer. No entanto, para Kant (1986:112) a moral é a ação que se resolve num raciocínio prático, num encadeamento de representações pelas quais um ato pensado é subsumido a uma lei. Num certo sentido, é bem mais prudente concordar com este ao invés daquele conceito, pois o primeiro está vinculado a uma forma mais genérica de se apresentar a moral num decoro social, enquanto o segundo submete o primeiro à uma lei maior, sendo mais abrangente devido à complexidade de sua abordagem. Todavia, tanto um como o outro são perfeitamente aplicáveis ao cotidiano sócio-político, de modo que haja ressalvas acerca do lado político em si.

Consoante Faoro (2001:107), poucos dirigem, estabelecem e impõem seus padrões de conduta a muitos. O grupo dirigente não exerce o poder em nome da maioria, mediante delegação ou inspirado pela confiança que do povo, como entidade global. É a própria soberania impenetrável e superior, numa camada restrita, ignorante do dogma do predomínio da maioria. A minoria exerce o governo em nome próprio, não se socorre da nação para justificar o poder, ou para legitimá-lo jurídica e moralmente. Uma longa herança – política e social – concentrou o poder minoritário numa camada institucionalizada. Forma-se, assim, uma aristocracia, um estamento de caráter aristocrático, do qual se projeta, sem autonomia, uma elite, um escol dirigente, uma classe política. Ele forma a base do Estado, sempre que ondas sucessivas e renovadoras não o varrem em nome do poder majoritário. Neste caso, a crise de democratização expele a instituição minoritária, como comunidade, deixando em seu lugar apenas a elite dominante.

Na luta contra o poder arbitrário, nem as regras da moral nem as diretrizes da ética e menos ainda as leis impedem o abuso do poder. Na verdade, como já proclamava Montesquieu, só o poder controle o poder. De todo o caso, é necessário que o cidadão, cônscio de sua cidadania, deva atuar na mutação do todo, produzindo, paulatinamente, um efeito de inversão desses valores à posição inicial, como Aristóteles (2004:20) expressa que devemos partir dos primeiros princípios, e não no que se dirige a eles, ou seja, começar atuando do início para o final, e não seu inverso, como o fazemos atualmente.

Vindo numa crescente notoriedade, a moral aponta como o instrumento de correção do serviço público, haja vista a cobrança de sua teorização em provas de admissão e no treinamento e desenvolvimento de servidores públicos e, por mais inesperado que possa demonstrar, nos regulamentos, nas medidas provisórias e nos projetos de lei da própria estrutura governamental. Desta forma, a busca incessante de objetivos particulares nos parece estar sendo menosprezado, ainda que, na prática, venha ocorrendo gradativamente. De fato, este ato já se consubstancia num sinal de mudança que, mesmo tímida, já se anuncia.

Com o transcorrer o tempo, a política brasileira angariou uma posição própria em relação às demais que utilizam a mesma forma de governo – a democracia –, produzindo um fenômeno atípico no direito positivo brasileiro, a saber: a inversão de valores. E esta inversão vem resultar no objeto deste estudo. Atualmente, o Congresso não mais legisla – função para a qual foi concebido – e não realiza a reforma política, a qual ora foge, ora retorna à pauta, e o Judiciário usurpa a cena e interpreta a lei para cunhar respostas às demandas do mundo político. É a chamada judicialização da política, confirmando, sobretudo, tal inversão mencionada anteriormente. Ademais, em meio à confusão entre o Legislativo e o Judiciário, o Executivo também progride no âmbito da competência do Parlamento, impondo sua agenda mediante medidas provisórias. E para agravar ainda mais, enquanto o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral desempenham o papel para o qual foram eleitos legisladores, estes se investem na função de polícia, transformam o Congresso numa grande delegacia e disputam câmeras e microfones para anunciar mais uma novidade da investigação contra este ou aquele colega que se tornou o alvo. Na busca de estar em evidência, utilizam-se os mais variados meios para se valer de suas máximas pessoais.

Se até hoje temos nos contentado com a democracia representativa, não há como deixar de sonhar com mecanismos típicos da democracia direta que possibilitou a presença mais constante do povo nas decisões de interesse coletivo. Segundo o artigo 14, III, da Constituição Federal de 1988, foi introduzida a iniciativa popular de projetos de lei, através de manifestação do eleitorado, mediante porcentagem mínima estipulada conforme o caso. Essa forma de atuação ainda carece de uma regulamentação eficiente e eficaz e devem ser enfrentadas as mais diversas dificuldades para o seu exercício efetivo. Mas, para participar enquanto cidadão pleno, é preciso que haja politização, caso contrário haverá apatia ou manipulação.

A questão com a qual uma grande parte da sociedade mantém-se passiva para com os sucessivos escândalos gerados pelos representantes do povo no Poder Público, se faz relevante ante os princípios morais consagrados numa nação politicamente organizada. Tal indagação encerra a problemática deste tema, criando um cenário dissimulado em sua essência e mantendo uma aplicação efetiva de ideologias político-partidárias. Neste aspecto, a análise das relações do poder público com os valores morais representados na estrutura política brasileira, vem atuar como delimitador temático, consolidando-se como um vetor antiético que alimenta um pensamento insular dos detentores do poder.

A desconfiguração do modelo político no Brasil, bem como a negligência da moral de seus condutores perante a sociedade brasileira constitui-se na justificativa do tema proposto, sendo necessário apresentar criticamente algumas das diversas deficiências incutidas nesse sistema governamental, bem como trazer à lume seus, ainda que ínfimos, pontos positivos.

A imoralidade capital do modelo supracitado não se refugia somente nos representantes da gestão pública que adulam a moralidade conforme seus preceitos, mas também se estende, principalmente ao povo, pois, por mais que este questione as ações claramente imorais, como, por exemplo, o furto contínuo do erário em concorrências fraudulentas, ainda não conseguiu se descobrir o real sentido do dever de renunciar às vontades intrínsecas, bem como fomentar a idéia de que a soberania popular é o cerne de uma lei, sendo esta justa só se puder provir da vontade unida de todo um povo. Doravante, estar-se-á iniciando um considerável passo rumo a uma etapa do desenvolvimento que a natureza nos reserva.

Referências Bibliográficas

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. Temas de Filosofia. 1ª ed. São Paulo: Moderna, 1992.
ARISTÓTELES, Ética a Nicômacos. São Paulo: Martin Claret, 2004.
FAORO, Raymundo. Os Donos do Poder. Rio de Janeiro: Globo, 2003.
KANT, Immanuel. À Paz Perpétua e outros opúsculos. Lisboa: Edições 70, 1989.

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