quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

A CALÚNIA


1º - A calúnia consiste em atribuir a alguém fato definido como crime, atingindo a honra alheia; na maioria das vezes tem raízes na falsidade.
2º - Constitui no Brasil um crime previsto no Código Penal.
3º - Os regulamentos maçônicos são rígidos a respeito do caluniador.
4º - O maçom deve pensar várias vezes antes de, num ímpeto nervoso, chamar alguém de criminoso.
5º - Quem cultiva o amor fraterno jamais cometerá a leviandade de caluniar o seu próprio irmão.
Lembre-se,

MAÇONARIA ALEGRE E CRIATIVA DEPENDE DE VOCÊ

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